segunda-feira, 29 de junho de 2009

Família Monoparental

Família monoparental brasileira

Jonabio Barbosa dos SantosProfessor da Universidade Federal de Campina Grande, Professor da Escola da Magistratura do Estado da Paraíba - Unidade Campina Grande, Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba, Advogado Militante
Morgana Sales da Costa SantosAdvogada Militante, Advogada da Prefeitura Municipal de Sousa Estado da Paraíba


Resumo: A presente monografia aborda o tema da família monoparental brasileira. Objetiva-se uma análise pormenorizada, através do exame de doutrina e legislação pertinente ao assunto. O fato é que a família monoparental é fenômeno de grande relevância, desde as décadas de 60 e 70, nos EUA e em países europeus, respectivamente. Já no Brasil, o reconhecimento jurídico da monoparentalidade ocorreu em 1988, através da Constituição Federal, no artigo 226, § 4º. Tal disposição foi revolucionária, pois ampliou o conceito de família, nele incluindo o de entidade familiar. Com isto o casamento civil deixou de ser a única fonte geradora da família. A entidade familiar monoparental pode ser definida como a comunidade constituída por um dos genitores, que cria e educa sozinho a sua prole. Esta família se origina dos mais diversos fatores. São eles: o celibato, o divórcio, a separação, a união livre, as mães solteiras, a viuvez. Entretanto, o disciplinamento jurídico da monoparentalidade brasileira, se restringe a nossa Carta Magna, pois ainda não há regulamentação pela legislação ordinária. O que justifica o estudo do tema. Concluindo, que este fenômeno desencadeia, em geral, uma precária situação econômica nas famílias, acompanhada de outros problemas. Assim, é necessária a intervenção estatal para proteção e controle da monoparentalidade.

Leia o artigo na íntegra em http://www.presidencia.gov.br/revistajuridica/

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Consumidor terá direito à declaração anual de quitação de débitos


Consumidor terá direito à declaração anual de quitação de débitos

por Gladys Ferraz MagalhãesSÃO PAULO - O consumidor de todo o País terá direito à declaração anual de quitação de débitos, emitida por empresas prestadoras de serviços públicos e privados. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de guardar recibos de pagamentos de contas como luz, água, entre outras, para, eventualmente, comprovar que está em dia com suas obrigações.Na última terça-feira (16), em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS (Projeto de Lei do Senado) 170/03, determinando que tais empresas emitam e encaminhem ao consumidor a declaração, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura.DeclaraçãoO documento deverá ser enviado ao cliente até maio do ano seguinte, junto com a fatura do mês, ou no mês subsequente à completa quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos, sendo que a declaração poderá contar em espaço da própria fatura.Contudo, só terão direito ao benefício os consumidores que quitarem todas as dívidas relativas ao ano de referência. No caso da pessoa não ter utilizado o serviço em todos os meses do ano, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.Além disso, segundo publicado pela Agência Senado, se houver algum direito sendo questionado judicialmente, o consumidor também poderá solicitar essa declaração.De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), o projeto foi enviado para redação final, a qual será submetida à nova votação e, posteriormente, irá à sanção do presidente Lula.São PauloO estado de São Paulo saiu na frente e publicou no, Diário Oficial do Estado de São Paulo, no início do mês, lei semelhante, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos do estado a emitirem para os seus clientes, no início de cada ano, um recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior.No estado, a nova lei já está em vigor e seu descumprimento pode ocasionar multa de 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

Fonte: Infomoney, 19 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sábado, 20 de junho de 2009

Informativo STJ- 398 Honorários

CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS.
A Turma entendeu que incidem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, regramento instituído pela Lei n. 11.232/2005, caso o credor seja obrigado a atuar no processo em busca de satisfação da dívida. Se o advogado da parte continua atuando no feito, haverá de ser remunerado por isso, sendo certo que a fixação da verba honorária prevista na sentença, por óbvio, somente levou em consideração o trabalho desenvolvido até aquela fase do processo. Precedente citado: REsp 978.545-MG, DJ 1º/4/2008. REsp 1.053.033-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 9/6/2009.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Vagas para advogado em São Paulo


Abertas inscrições de concurso para contratação de 20 advogados para a USP
RIO - Estão abertas, a partir desta segunda-feira até o dia 3 de julho, as inscrições para o concurso público que visa contratar 20 advogados para a Universidade de São Paulo (USP). As vagas estão divididas da seguinte forma: uma em Piracicaba, uma em Pirassununga, duas em Ribeirão Preto, três em São Carlos e 13 em São Paulo.O processo de inscrição será feito no site da Fuvest(Fundação Universitária para o Vestibular). A taxa de inscrição é de R$ 85,00 e o boleto para pagamento será disponibilizado no ato de inscrição do candidato. Para desempenhar a função, o canditato deverá ter o registro na Ordem dos Advogados do Brasil.O exame será realizado no dia 26 de julho de 2009, na Cidade Universitária, São Paulo, em local a ser publicado no site da USP, `link`: editais em andamento. Haverá prova de Conhecimento Específico, com 80 questões de múltipla escolha, no dia 26 de julho pela manhã. No período da tarde, haverá prova de Língua Portuguesa, com 40 questões objetivas e mais uma prova de Redação.Serão eliminados os candidatos que não conseguirem nota 7,0 (sete) em cada uma das três provas mencionadas no item 12. do Edital de Abertura.Os candidatos que realizaram as três provas do Concurso anteriormente aberto pela USP (Edital Seleção RH 328/2008), ao se inscreverem no presente concurso, estarão isentos da taxa de inscrição.Maiores detalhes podem ser obtidos no Edital Seleção RH 20/2009 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03/06/2009 ou no site da USP.

Fonte: O Globo Online, 15 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br

terça-feira, 16 de junho de 2009

Boas vindas

Está inaugurado o blog do escritório.
Seja bem vindo!
Izabelle