sexta-feira, 8 de março de 2013

Como comprar imóvel com inventário e espólio.




É sabido que entre muitos herdeiros não existe um interesse comum na manutenção da propriedade em conjunto em razão do óbito de seus antigos proprietários, geralmente um ente querido. Opta-se, então, pela venda do mesmo, em sede de inventário.
Tanto vendedores como compradores devem ser precavidos na compra e venda de imóvel inventariado.
Como sabemos, nem sempre os intermediadores responsáveis possuem todas as informações necessárias para a negociação do imóvel. Portanto, procure sempre informar-se sobre tudo que diz respeito ao imóvel, dos vendedores, dos compradores, documentos, intermediadores, etc.
Por exemplo, se o corretor responsável exige um sinal para a assinatura do contrato preliminar, também conhecido como Contrato de Promessa de Compra e Venda, é importante se certificar quem estará assinando o referido contrato pelo vendedor possui procuração específica com tais poderes. Mais ainda, é fundamental a leitura cuidadosa de todas as cláusulas, principalmente aquelas que delegam responsabilidades.
É prudente que o comprador solicite uma certidão de propriedade do imóvel à seu custo e verifique quem consta no referido documento como proprietário para observar se correspondente com as pessoas que estão assinando o contrato. Havendo qualquer divergência, não é aconselhável seguir a transação. Uma cópia da abertura do inventário bem como de sua numeração judicial, se for o caso,também é fundamental para essa verificação de propriedade.
A Lei Federal 11.441/2007 possibilitou a realização de inventários através de escritura pública em algumas hipóteses: o falecido não ter deixado testamento, não possuir filho menor ou incapaz, não haver divergência entre os herdeiros quanto a divisão dos bens, não existir dívidas tributárias do imóvel a ser negociado e não possuir o falecido qualquer pendência junto a Secretaria da Receita Federal.
Preenchidos todos esses requisitos e pagos os impostos (ITCMD) e despesas de escritura pública, o inventário pode ser concluído em até 60 (sessenta dias).
Caso na hipótese o falecido tenha deixado pendências junto a Secretaria da Receita Federal ou até mesmo dívidas de IPTU no imóvel objeto de negociação, tais pendências precisam ser sanadas antes da assinatura do contrato ou especificados os ônus de cada parte.
Caso o obstáculo encontrado seja a existência de testamento, a existência de filho incapaz ou menor ou até mesmo a discordância entre os herdeiros, será necessário o ajuizamento do processo de inventário, no curso do qual poderá ser solicitado o alvará para venda do imóvel, o que não é muito comum de ser obtido.
Portanto, havendo negociação de imóvel que está pendente de inventário, ou que esteja em situação de herança é fundamental a contratação de um advogado para analisar o caso concreto e melhor orientar os interessados.

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