sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Divórcio em Cartório

Divórcio em cartório

Com a publicação da Lei no 11.441/2007, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Na escritura deverão constar todas as informações como a partilha dos bens, pensão alimentícia se necessária, o retorno do uso do nome de solteira, entre outras disposições.

Para que o tabelião possa lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.

I- Como fazer:

- O casal interessado deve primeiramente constituir um advogado da confiança de ambos. O advogado preparará uma minuta com os detalhes do acordo entre as partes sobre temas como pensão alimentícia, partilha de bens e, se for o caso, mudança no nome de um dos cônjuges.

- Depois de aprovados os detalhes do acordo, as partes comparecem perante qualquer cartório de notas para lavrar a escritura pública. No cartório, o tabelião verificará a lisura e legalidade do acordo, lavrando a escritura se tudo estiver nos termos da lei.
II- Dos prazos:
· Para promover a separação consensual, é necessário pelo menos um ano de casado, contado da data da celebração do casamento.

· No caso do divórcio, são dois anos, e a contagem inicia da data da separação de fato, situação esta que poderá ser comprovada com declarações de testemunhas idôneas.Caso o casal seja separado judicialmente, o prazo é de 1 ano para a conversão da separação em divórcio.

III- Documentos necessários:
Certidão de casamento;Documento civil de identidade;CPF;Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);Guia de imposto de transmissão (quando existirem bens a partilhar) já pagos.
Atenção:
· Não é possível realizar a separação, divórcio ou inventário em cartório quando não há acordo entre os interessados;e se houver filhos menores e/ou incapazes.
· Além da despesas dos honorários ao advogado, o casal terá que pagar as custas do cartório que são tabeladas e variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados.

5 comentários:

  1. Gostaria de saber caso o casal tenha um bem que ainda esteja pagando a caixa econômica federal, poderá ser feito no catório?

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  2. Meu pai falesceu, ai a advogada mandou um papel,assinado por uma juisa.
    Como se minha mãe estivesse divoeciada. Ela foi ate o cartorio, e lá não consta que ela continua casada. Mais na certidão de obito dele esta divorciada. Oq fazer?

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  3. Casei em 2005, me separei em 2007, alterei meu nome , mas nunca alterei nenhum doc. Tenho que alterar agora para fazer o divórcio em cartório?

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  4. meu marido esta separado há 12 anos de ex : ele deixou a casa e tudo n levou nada nen se quer roupas e nos pagamos aluguel e ele n trabalha de carteira assinada eu q trabalho ele ten q pagar pensão ja que ele deixou tudo pra ex : obs ele deixou a casa q e junta ao terreno da mãe dele e os pais dele que ajuda muita na despesa das crianças

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  5. è necessário a presença do casal para divorciar, só uma das partes pode divorciar no cartório.

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