sábado, 13 de fevereiro de 2010

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
Fique calmo, não é bem assim que funciona!
Nós, do site www.endividado.com.br, vamos explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:
"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."
O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei)
Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II- os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Matérias sobre o assunto:
- Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis
- Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

14 comentários:

  1. Boa Tarde,
    é possivel penhorar uma antena parabólica que não está no meu nome, e sim no nome de outro morador da casa ( que não é o dono da divida)?
    Pois aqui está acontecendo isso, a cobradora mandou meu nome para conciliação no FORUM mas vem quase todos os dias fazer chantagem perguntando se o juiz ja levou essa antena, mas ela não está no meu nome( dono da divida) e sim em nome de outra pessoa, isso é possivel?
    Att,

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  2. estou com esse mesmo problema e não encontro uma resposta para saber como agir.

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  3. Obrigada por esse esclarecimento!
    Parabéns por ajudar as pessoas.

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  4. devo dinheiro a um advogado por me ter defendido contra o meu ex patrao e o contrato com o advogado foi lhe pagar quando recebece o dinheiro do meu ex patrao ganhei o processo porque meu ex patrao entrou em falencia agora o advogado quer penhorar os meus bens de casa

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  5. A 13 VARA CIVIL,PENHOROU O MEU CONTRA CHEQUE DO MINITERIO DO EXERCITO,POR CONTA DE UMA EXECUÇAO DE TITULO JUDICIAL. O VALOR DE 30%.GOSTARIA DE SABER SE E CORRETO OU POSSO RECORRER. CARLA

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  6. MEU VEÍCULO UTILITÁRIO COM O QUAL SUSTENTO MINHA CASA E PAGO PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER PENHORADO ??

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  7. João
    Boa tarde, em 2001 foi aberto um processo contra minha pessoa mas nem eu sei qual o motivo, no processo consta o meu nome e o nome da minha ex-esposa pois me divorciei em 1994, tambem não conheço o autor da ação, podem me cobrar alguma coisa sem que eu não assinei nada e nem fui intimado?
    Sou aposentado e já tenho 62 anos e fico preocupado pois no processo diz que meus bens podem ser penhorados veja a decisão do juiz:
    Despacho:
    Defiro o bloqueio pelo Sistema Bacen-jud, já efetivado (fls. 218/220), conforme documento que segue e serve como termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada, através de seu procurador (ou pessoalmente), do prazo para embargos (ou impugnação). Diante da insuficiência de valores, intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora.
    Gostaria de uma orientação se for possivel.
    Obrigado.

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  8. Sou avalista de uma dívida de banco, estou passando por todo tipo de ameaça, com bloqueio de minha aposentadoria e a pensão alimentícia de minha filha menor.
    Gostaria de uma orientação, já que não tenho meios de pagar a dívida do banco.
    Obrigada

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  9. GOSTARIA DE SABER SE O DEVEDOR POSSUE,MAIS DE UMIMOVEL EM USUFRUTO, EM NOME DAS FILHAS,PODE SER PENHORADOS, UM DELES, PARA PAGAR DÍVIDAS TRABALHISTA?

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  10. divida trabalhista pode penhorar imovel com herdeiro sendo que cabe a ela somente 1/3 do imovel

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  11. o dono do apto faleceu e nao foi feito inventario.eu sai do imovel e ficou divida.os herdeiros podem me acionar sem o inventario?

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  12. o dono do apto faleceu e nao foi feito inventario.eu sai do imovel e ficou divida.os herdeiros podem me acionar sem o inventario?

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  13. tenho uma dívida previdenciaria em nome da minha esposa temos somente a casa que resido e temos um outro imovel que esta em uso fruto com o pai da minha esposa , a dívida e de 40.000.00 podem ser penhorados os imoveis

    ATT.

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  14. Meu pai minha mãe são falecidos, e deixaram duas casas com iptu atrasados, estas casas vão a leilão se estes impostos não forem pagos, (para que a divida seja quitada).
    a justica pode tomar minha casa que comprei e estou pagando todos os impostos corretamente por causa destas dividas dos meus pais? tenho mais dois irmaos que moram nestas casas , mas eu não, moro em outra cidade.

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