segunda-feira, 22 de junho de 2009

Consumidor terá direito à declaração anual de quitação de débitos


Consumidor terá direito à declaração anual de quitação de débitos

por Gladys Ferraz MagalhãesSÃO PAULO - O consumidor de todo o País terá direito à declaração anual de quitação de débitos, emitida por empresas prestadoras de serviços públicos e privados. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de guardar recibos de pagamentos de contas como luz, água, entre outras, para, eventualmente, comprovar que está em dia com suas obrigações.Na última terça-feira (16), em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS (Projeto de Lei do Senado) 170/03, determinando que tais empresas emitam e encaminhem ao consumidor a declaração, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data de vencimento da respectiva fatura.DeclaraçãoO documento deverá ser enviado ao cliente até maio do ano seguinte, junto com a fatura do mês, ou no mês subsequente à completa quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos, sendo que a declaração poderá contar em espaço da própria fatura.Contudo, só terão direito ao benefício os consumidores que quitarem todas as dívidas relativas ao ano de referência. No caso da pessoa não ter utilizado o serviço em todos os meses do ano, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.Além disso, segundo publicado pela Agência Senado, se houver algum direito sendo questionado judicialmente, o consumidor também poderá solicitar essa declaração.De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), o projeto foi enviado para redação final, a qual será submetida à nova votação e, posteriormente, irá à sanção do presidente Lula.São PauloO estado de São Paulo saiu na frente e publicou no, Diário Oficial do Estado de São Paulo, no início do mês, lei semelhante, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos do estado a emitirem para os seus clientes, no início de cada ano, um recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior.No estado, a nova lei já está em vigor e seu descumprimento pode ocasionar multa de 10 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

Fonte: Infomoney, 19 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Um comentário:

  1. Olá Izabelle, gostei do seu blog e me tornei sua seguidora. Agradeço sua isita e por seguir o meu blog tb.
    Volte sempre, teremos mais matérias interessantes para vocês.
    Bjs.
    Eliane

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