segunda-feira, 29 de junho de 2009

Família Monoparental

Família monoparental brasileira

Jonabio Barbosa dos SantosProfessor da Universidade Federal de Campina Grande, Professor da Escola da Magistratura do Estado da Paraíba - Unidade Campina Grande, Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba, Advogado Militante
Morgana Sales da Costa SantosAdvogada Militante, Advogada da Prefeitura Municipal de Sousa Estado da Paraíba


Resumo: A presente monografia aborda o tema da família monoparental brasileira. Objetiva-se uma análise pormenorizada, através do exame de doutrina e legislação pertinente ao assunto. O fato é que a família monoparental é fenômeno de grande relevância, desde as décadas de 60 e 70, nos EUA e em países europeus, respectivamente. Já no Brasil, o reconhecimento jurídico da monoparentalidade ocorreu em 1988, através da Constituição Federal, no artigo 226, § 4º. Tal disposição foi revolucionária, pois ampliou o conceito de família, nele incluindo o de entidade familiar. Com isto o casamento civil deixou de ser a única fonte geradora da família. A entidade familiar monoparental pode ser definida como a comunidade constituída por um dos genitores, que cria e educa sozinho a sua prole. Esta família se origina dos mais diversos fatores. São eles: o celibato, o divórcio, a separação, a união livre, as mães solteiras, a viuvez. Entretanto, o disciplinamento jurídico da monoparentalidade brasileira, se restringe a nossa Carta Magna, pois ainda não há regulamentação pela legislação ordinária. O que justifica o estudo do tema. Concluindo, que este fenômeno desencadeia, em geral, uma precária situação econômica nas famílias, acompanhada de outros problemas. Assim, é necessária a intervenção estatal para proteção e controle da monoparentalidade.

Leia o artigo na íntegra em http://www.presidencia.gov.br/revistajuridica/

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