Eis o entendimento
jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples
afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de
incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da
CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da
Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para
que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua
pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS;
Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.
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